Lar dos Cegos

Conheça o trabalho desta instituição!


Associação dos Cegos de Ribeirão Preto oferta o Serviço de Acolhimento Institucional a Pessoa com Deficiência Visual, (cegueira e/ou baixa visão), cujos vínculos familiares estejam rompidos e fragilizados. É previsto para adultos com deficiência que não dispõem de condições de auto sustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente.
O serviço é desenvolvido em local com estrutura física adequada e tem a finalidade de favorecer a construção progressiva da autonomia, inclusão social e comunitária do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária.

QUEM NÓS ATENDEMOS?
Pessoa com Deficiência Visual (cego ou baixa visão), a partir dos 18 anos de idade, de ambos os sexos, que se encontre em situação de vulnerabilidade social, que apresentem laços fragilizados e rompidos e necessitem da Associação para a sua subsistência.
É previsto para adultos com deficiência que não dispõem de condições de auto sustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente. O serviço é desenvolvido em local com estrutura física adequada e tem a finalidade de favorecer a construção progressiva da autonomia, inclusão social e comunitária do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária

ARTIGO 2º - A ASSOCIAÇÃO DOS CEGOS DE RIBEIRÃO PRETO propõe-se a atender às seguintes finalidades relativamente aos deficientes visuais:
I - Assistência:
1.Manter um local de residência para deficientes visuais que tenham vínculos familiares rompidos e/ou fragilizados e que não dispõem de condições de auto sustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência.

2.atender, encaminhar e socorrer, na medida do possível, quantos se apresentarem necessitados;

3. Promover a redução das violações dos direitos socioassistenciais e seus agravamentos.

4.Promover a convivência mista entre os residentes;
5.Desenvolver trabalho de fortalecimento de vínculos com os usuários que se encontrem com vínculos familiares fragilizados;
6.Coordenar e orientar a execução de ações e atividades programáticas da entidade.
7.Promover a mobilização da família do atendido para que ela seja elemento participativo na ASSOCIAÇÃO DOS CEGOS, de modo a sentir-se corresponsável pelos objetivos e propostas da entidade.
8.Desenvolver condições para a independência e o autocuidado;
9.Assessorar a elaboração de projetos para obtenção de recursos junto aos órgãos privados ou públicos.

II Educação:
1. Promover encaminhamento e acompanhamento da rede educacional;
2.Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva;
III Trabalho:
Preparar e incentivar o deficiente visual ao trabalho.

IV- Saúde
1.Promover encaminhamento e acompanhamento na rede pública de saúde;
2. Atender, encaminhar e fazer o possível para que a cegueira não se caracterize nas pessoas que apresentem qualquer possibilidade de recuperação.
3. Prestigiar e cooperar nas campanhas oficiais ou particulares, que visem à prevenção à cegueira.

LAR DOS CEGOS
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Ribeirão Preto / SP
16 3625 7110
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www.lardoscegos.com.br 

 

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